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Regulamentação da lei das universidades comunitárias ganha força em Brasília

Movimento busca aprovação da Lei 12.881, que estabelece o direito de universidades comunitárias receberem recursos do poder público e integrarem políticas públicas

A primeira semana de dezembro será importante para o futuro das Instituições Comunitárias de Ensino Superior do Rio Grande do Sul e do Brasil. Nesta terça (3), uma comitiva de reitores das 14 universidades do Consórcio das Universidades Comunitárias Gaúchas (Comung) está em Brasília em uma série de agendas com a Frente Parlamentar em Defesa das Universidades Comunitárias e com as Bancadas Parlamentares Catarinense e Gaúcha, além de reuniões com o Conselho Nacional de Educação e Ministros, que terá como pauta a regulamentação das Comunitárias, desdobramentos orçamentários e operacionais.

A mobilização dos reitores gaúchos se dará em virtude da regulamentação imediata da Lei das ICES 12.881 (especialmente dos arts. 2º – das prerrogativas – e 5º – do Termo de Parceria). A Lei das Instituições Comunitárias de Educação Superior (ICES), aprovada em 2013, até hoje não teve efeito prático e, por isso, as regiões e seus estudantes estão privadas de acesso aos recursos previstos em lei para as atividades de ensino, pesquisa e extensão. A legislação poderia beneficiar mais de 100 mil estudantes gaúchos. Em 2024, o Conselho Nacional de Educação (CNE) aprovou uma resolução de regulamentação da Lei das ICES que, agora, espera a publicação do Decreto do Governo Federal.

Segundo a vice-reitora da Unisc, Andréia Rosane de Moura Valim, “com a regulamentação da Lei 12.281, todos os estudantes gaúchos serão beneficiados. As Universidades comunitárias desenvolvem com excelência ensino, pesquisa, extensão e realizam inovação em todas as regiões do RS e estão diretamente ligadas à vida dessas regiões, promovendo crescimento, equidade e desenvolvimento”, pontua.

Na atual configuração, as Instituições Comunitárias de Ensino Superior não podem receber recursos do orçamento federal via Ministério da Educação ou Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação- FNDE, por não ter uma rubrica orçamentária específica. Os recursos só podem ser recebidos via Ministério da Ciência e Tecnologia – MCTI (pelo marco legal das ICTS) e também recursos via CAPES.

Fonte
Fotos: Jaira PupimAssessoria de Imprensa/Setor de Marketing e Comunicação da Unisc

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