Pai que atirou filho de ponte é indiciado por homicídio, tentativa de homicídio e ameaça

O Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS), por meio da Promotoria de Justiça de São Gabriel, denunciou nesta segunda-feira, 28 de abril, o pai que atirou o filho, de cinco anos, de uma ponte no município de São Gabriel, na Região Central do Estado. O homem foi denunciado por homicídio seis vezes qualificado, tentativa de homicídio cinco vezes qualificado e ameaça.
São qualificadoras do homicídio: motivo torpe, meio cruel, mediante traição e dissimulação, recurso que dificultou a defesa da vítima, para assegurar a ocultação de outro crime e ser praticado contra menor de 14 anos. Como majorante, ter sido praticado contra descendente. As qualificadoras da tentativa de homicídio são: motivo torpe, emprego de asfixia, mediante traição e dissimulação, recurso que dificultou a defesa da vítima e praticado contra menor de 14 anos, com a mesma majorante.
A DENÚNCIA
Segundo a denúncia, no último dia 25 de março, o pai, com a intenção de matar a criança, saiu de casa com a vítima, dissimulando sua intenção homicida com um passeio de bicicleta. Durante o percurso, procurou um local para cometer o crime, mantendo o menino distraído até a chegada à ponte sobre o Rio Vacacaí. Lá, arremessou a vítima, que caiu sobre as pedras, causando-lhe lesões graves e traumatismo crânio-encefálico, que foi a causa da morte.
O crime foi cometido por motivo torpe, visando causar sofrimento à ex-companheira, mãe da criança, por não aceitar seu novo relacionamento amoroso. Além disso, o delito foi realizado com meio cruel, ao arremessar o próprio filho, vivo e consciente, do alto de uma ponte, causando extremo sofrimento psicológico e físico à criança. O ato revelou brutalidade incomum e total ausência de piedade.
A denúncia ajuizada pela promotora Maria Fernanda Rabelo Ramalho também destaca que o crime foi cometido mediante traição e dissimulação, pois “o denunciado traiu o sentimento de amor e confiança do filho, simulando um passeio, quando na verdade estava conduzindo-o ao local de sua morte”. O uso de surpresa dificultou a defesa da vítima, ao parar a bicicleta, pegar a criança e jogá-la em direção às pedras.
Por fim, o delito foi praticado para assegurar a ocultação de outro crime, já que o denunciado visava esconder a tentativa de homicídio contra a vítima, cometida no dia anterior, da qual o menino ficou com hematomas no corpo e manchas (petéquias) oculares.
Ainda segundo a denúncia, no dia anterior à morte, o homem chamou o menino até o quarto e o esganou, fazendo com que ficasse desacordado. “O homicídio somente não se consumou por circunstâncias alheias à vontade do denunciado, pois a criança recobrou a consciência após um tempo desfalecida”.
Por fim, o homem foi denunciado por ameaça, pois no dia 24 de março, enviou mensagens à ex-companheira, depois de descobrir seu novo relacionamento amoroso, caracterizadas violência doméstica e familiar: “eu vou infernizar a tua vida daqui para frente agora” e “tu mexeu com o ‘homi’ errado”. A promotora ressalta também que “os crimes foram motivados por vingança contra a ex-companheira e cometidos com extrema crueldade, traição e dissimulação”.