Dono de empresa de limpeza é indiciado por recolher e vender produtos contaminados da enchente
Investigação aponta recondicionamento de itens alimentícios, bebidas e produtos de higiene impróprios para consumo. Polícia Civil remeteu o caso ao Ministério Público.

A Polícia Civil indiciou o proprietário de uma empresa de limpeza por crimes contra as relações de consumo e a ordem econômica, após a empresa ser flagrada “recondicionando” e vendendo produtos contaminados pela enchente que atingiu Porto Alegre em maio deste ano.
O caso, que gerou ampla repercussão, foi investigado pelo Departamento Estadual de Investigações Criminais (Deic).
Segundo as apurações, a empresa foi contratada por estabelecimentos privados para realizar a limpeza de áreas alagadas e descartar produtos inutilizados pela enchente.
Contudo, os itens foram recolhidos, limpos e colocados à venda, prática que, conforme a Vigilância Sanitária, representa risco à saúde pública.
Produtos contaminados lavados com mangueira
Imagens obtidas pela RBS TV mostraram funcionários da empresa utilizando mangueiras para lavar alimentos, bebidas e produtos de higiene. O proprietário da empresa, à época, alegou que desconhecia a prática e culpou os funcionários, afirmando que os itens deveriam ter sido descartados.
Para o delegado Eibert Moreira, que liderou a investigação, há evidências de que o dono sabia das irregularidades. “Os funcionários estavam a serviço dele, e as ações foram coordenadas sob sua supervisão”, afirmou.
Sem estimativa do impacto total
Embora a polícia não tenha conseguido determinar a quantidade exata de produtos recolhidos para revenda, o risco de contaminação foi classificado como alto. Os itens deveriam ter sido destruídos por se tornarem impróprios para o consumo devido ao contato com a água da enchente, que pode conter esgoto, lixo e produtos químicos.
O inquérito foi encaminhado ao Ministério Público (MP), que decidirá se apresentará denúncia formal contra o empresário. Caso a denúncia seja aceita pela Justiça, o empresário poderá ser julgado. A pena para os crimes apontados pode chegar a cinco anos de prisão.